30.9.05

Declaração de Bolonha

Para ler materiais sobre a Declaração de Bolonha, pode visitar o site do Professor João Vasconcelos Costa, um dos melhores especialistas portugueses deste tema. Clicar aqui.

Encontro Nacional EFA

A Associação O Direito de Aprender vai organizar um Encontro Nacional de Educação e Formação de Adultos. Saiba mais visitando o site do Encontro, clicando na palavra sublinhada.

29.9.05

Teste

Este é um teste de arranque do blogue Página da Educação Comunitária, do curso de Educação e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.
Sugestões podem ser deixadas clicando em comments. A caixa de comentários está aberta a toda a gente: se não está registado use o perfil "anónimo".

20.9.05

REGULAMENTO DE PRÁTICAS

I – Objectivos

As Práticas I e II são disciplinas do 3º Ano do Curso de Educação e Intervenção Comunitária e consistem num conjunto de actividades de aprendizagem social, profissional e cultural que visam, fundamentalmente, o aperfeiçoamento dos alunos e alunas nos domínios, pessoal e profissional e na relação com os contextos sócio-educativos, através de uma prática pedagógica orientada e de seminários de planeamento, avaliação e supervisão que proporcionem a aquisição e consolidação de saberes profissionais e competências para o desenvolvimento de uma prática reflexiva.
As Práticas, como componente académica determinante da formação profissional e da cidadania dos estudantes de nível superior, deve criar oportunidades para o exercício da competência técnico-científica, estabelecendo condições para:a- inserção dos alunos e alunas no contexto dos espaços sócio-educativos e sócio-profissionais;b - iniciação à investigação;
c- reflexão crítica sobre o saber, o saber fazer e a saber ser;d- intervenção nas instituições/projectos/comunidades, por meio de Projectos específicos.
II – Organização e funcionamento

1-A Prática realiza-se em grupos. Cada grupo deve integrar, por princípio, 2 a 4 elementos. Só excepcionalmente e por razões muito bem justificadas será aceite Práticas realizadas individualmente
2-Os espaços de Prática serão da escolha dos alunos e alunas desde que respeitem as condições exigidas pela Coordenação da Prática.
3- Serão considerados Espaços de Prática a comunidade em geral, as instituições públicas e privadas e/ou Projectos que apresentem possibilidades de actuação relacionadas com a formação profissional dos alunos e alunas.
4- Os Espaços de Prática devem atender aos seguintes requisitos:4.1. A existência de infra-estrutura de recursos humanos e materiais;
4.2. A possibilidade de supervisão e avaliação pela Coordenação de Práticas.4.3. Quando se tratar de instituição pública ou privada e/ou Projecto exigir-se-á, também a existência de um tutor com formação superior que acompanhe e supervisione a Prática.5. Para realização das Práticas e por proposta da Coordenação das Práticas estabelecer-se-á Protocolo de colaboração entre a ESE e a Instituição e/ou Projecto
5.1. Através do Protocolo as Instituições e/ou Projectos comprometer-se-ão a:5.1.1. Acolher e favorecer a integração do grupo de Práticas.
5.1.2. Designar um tutor da Instituição/Projecto para actuar de forma integrada com o Curso de E.I.C.
5.1.3. Facilitar a obtenção de informação para realização da Caracterização a desenvolver no 1º Semestre.
5.1.4. Aprovar o Projecto a desenvolver no 2º Semestre.
6. Na Prática I os grupos realizam trabalho de caracterização do Espaço de Prática (Comunidade/Instituição/Projecto) e elabora Anteprojecto de Educação e Intervenção Comunitária.
7. Na Prática II os grupos desenvolvem as actividades decorrentes do Projecto.
III- Supervisão das Práticas

1-A Coordenação de Práticas é responsável pela organização do processo de práticas.
2- A Coordenação das Práticas é constituída pelo grupo de docentes do Curso que orientam e acompanham as Práticas, sendo que um dos docentes desempenha a função de Coordenador.
2.1.O Coordenador das Práticas é eleito anualmente pelo Conselho Científico da ESE.
3- Compete à Coordenação das Práticas:3.1. Aprovar o Programa;
3.2.Supervisionar e avaliar as Práticas Pedagógicas;
3.3. Aprovar as propostas de realização de práticas
3.4. Reunir com as Instituições e/ou Projectos no início do ano lectivo para apresentar Programa e propor estabelecimento de Protocolo com a ESE.
3.5. Integrar o trabalho dos grupos de Prática com outras actividades relacionadas com o Plano de Actividades da Direcção de Curso.
4. Compete ao docente do Curso de E.I.C., supervisor da Prática:
4.1. Acompanhar os grupos nas actividades da Prática;
4.2. Manter o contacto com o tutor da Instituição/Projecto onde se realizam as Práticas;
4.3. Reunir periodicamente com os grupos de Prática para orientar os trabalhos e reflectir sobre a prática realizada;
4.4. Observar as actividades desenvolvidas, de acordo com a planificação do grupo;
4.5. Coordenar as actividades da prática realizada;
4.6.Realizar o acompanhamento contínuo dos trabalhos dos grupos;
4.7.Realizar a avaliação da prática desenvolvida pelos grupos sob a sua orientação;
4.8. Avaliar as práticas pedagógicas contando com a participação dos tutores das Instituições e/ou Projectos onde se realizam as práticas.
5. O Tutor da Instituição e/ou Projecto deverá:5.1.Acolher os/as alunos/as e facilitar a sua integração na Instituição/Projecto.
5.2. Definir com os/as alunos/as os procedimentos que viabilizem o processo de realização das Práticas.
5.3. Acompanhar e coordenar o trabalho do grupo no espaço de Práticas.
5.4. Ajudar a construir um processo de aprendizagem através do diálogo e de orientações que gerem conhecimento e reflexão sobre a complexidade da realidade das Práticas.
5.5.Monitorizar o progresso dos/as alunos/as dando-lhes feedback apropriado para que possam melhorar o seu desempenho numa lógica de responsabilização pela própria formação.
5.6.Colaborar nas actividades de avaliação

IV – Actividades dos grupos de Prática

1. Na realização dos seus objectivos, a Prática compreende essencialmente:
1.1. Colaboração com a Instituição/projecto na realização de actividades no âmbito da relação com a comunidade.
1.2. Participação do grupo nas sessões de planificação das actividades
1.3. Realização de actividades de observação
1.4. Participação activa no trabalho de diagnóstico social
1.5. Realização periódica de reuniões tutoriais com vista à planificação, preparação e reflexão.
1.6. Organização de processos de educação não formal e de actividades de animação sócio-educativa e sócio-cultural.
1.7. Elaboração dos documentos de registo e avaliação do trabalho realizado

V – Avaliação

A classificação dos alunos e alunas e Prática é da exclusiva responsabilidade da Coordenação de Práticas, depois de analisada a proposta de avaliação do docente do Curso responsável pelo respectivo processo de supervisão.
A nota é expressa em valor inteiro na escala de 0 a 20.
Os itens de avaliação e respectivos pesos estão expressos no programa da disciplina
4. A avaliação deve ser encarada como um processo contínuo de reflexão, análise e discussão das práticas do grupo, no sentido de o formar profissionalmente, ultrapassar erros cometidos, vencer dificuldades e ajustar o ritmo de trabalho.

VI – Disposições finais

As Práticas têm a duração de um ano lectivo dividido em dois semestres.
Só poderá frequentar a Prática II os alunos e alunas que tiverem aprovação na Prática I
Em casos excepcionais o Coordenador das Práticas poderá suspender a realização das Práticas se houver motivos de ordem ética ou profissional, do qual resultem consequências negativas quer para Instituição acolhedora quer para o bom nome do Curso e da ESE
As situações não previstas no Regulamento nem definidas no Programa da disciplina de Práticas serão decididas pela Direcção de Curso, após consulta da Coordenação de Práticas.

AS PRÁTICAS EM E.I.C.

As Práticas do Curso de Educação e Intervenção Comunitária constituem um conjunto de actividades, de natureza prática, a realizar em Comunidades, Instituições/Projectos. A actividade da Prática é desenvolvida com as pessoas e em articulação com as associações, organizações e instituições locais e extra-locais. Ao longo do ano lectivo, e através do conjunto de tarefas inerentes ao desenvolvimento desta componente do curso, os estudantes do 3º ano do Curso de Educação e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve integram-se em comunidades, Associações/Projectos e realizam, num primeiro momento um trabalho de Caracterização. A partir dessa caracterização onde diagnosticaram as situações problemáticas, é delineado um Projecto de Acção que corporize um conjunto de actividades que envolva alunos e alunas e demais pessoas da Comunidade, Instituição ou Projecto. Os princípios estruturantes da Prática assentam na perspectiva de Educação Comunitária de Paulo Freire. Esta perspectiva preconiza uma participação activa da população com que se trabalha tendo em vista a sua conscientização e a melhoria da sua qualidade de vida, através da procura conjunta de estratégias de acção que potenciem as motivações e interesses da população. As Práticas, ao proporcionarem o contacto com experiências e contextos muito diversificados, constitui um espaço privilegiado para alunos e alunas ensaiarem uma experiência pré-profissional, na medida em que, ao agirem, no sentido da educação comunitária, utilizam teorias relativas à educação social e pedagogia social, para realizar acções no âmbito da educação de jovens e adultos, animação sócio-cultural, animação sócio-educativa. Neste processo de formação, alunos e alunas são parte fundamental na medida em que assumem um papel determinante na escolha dos espaços de prática, de acordo com as suas motivações, preferências, interesses, que se centram, fundamentalmente, em duas dimensões; uma dimensão refere-se ao desenvolvimento humano e à melhoria do bem estar das pessoas, através da realização de acções de formação/informação, a outra dimensão refere-se à intervenção social e comunitária realizada a partir do trabalho junto de minorias étnicas e grupos sociais desfavorecidos no sentido de ajudar a incrementar relações mais igualitárias na sociedade. Com a realização das Práticas pretende-se que alunos e alunas sejam capazes de enquadrar o seu trabalho de “intervenção social e comunitário” nos marcos teóricos que orientam a sua formação inicial no sentido de os/as comprometer com paradigmas de intervenção mais reflexivos e mais colectivistas (Payne, 2002), mais radicais (Martin, 1987) centrados em torno da mudança e do desenvolvimento. É uma intervenção perspectivada para a consciencialização de pessoas e grupos sociais no sentido de aprenderem a assumir um papel mais dinâmico e participativo nos processos que visam a mudança social. É agir em solidariedade com aquelas pessoas que têm menos poder, ajudando-as a analisar a sua situação e a alcançar mais poder (Martin, 1987).
Face ao exposto, o programa das Práticas procura ser coerente com o perfil de profissional que o Curso de Educação e Intervenção Comunitária pretende formar. Isto implica que no seu desenvolvimento se considerem os seguintes aspectos:
1. A amplitude e a diversidade dos âmbitos de intervenção do Educador/Animador Comunitário exigem a formação de profissionais polivalentes, aptos a trabalhar com adultos de diferentes grupos sociais em contextos diversificados. Tendo em consideração este aspecto, procuramos diversificar os locais onde as Práticas se realizam e fomentar momentos de comunicação, reflexão e troca de experiências entre os/as formandos/as, no sentido de ajudar a enriquecer o percurso formativo individual através do contacto com o trabalho realizado pelos outros/as colegas.
2. Frequentemente, o Educador/Animador Comunitário tem que trabalhar em equipas multidisciplinares. Por esta razão, paralelamente ao domínio de conhecimentos teóricos, de metodologias e de técnicas necessárias ao desempenho desta actividade, o profissional, deverá ter, na sua formação, preparação na área do trabalho de grupo. Este aspecto justifica o facto de se privilegiar a constituição de grupos para o desenvolvimento da componente prática deste curso.
3. No âmbito da Educação e Intervenção Comunitária é frequente a dificuldade de gerir a escassez de recursos, identificar as necessidades reais das populações e avaliar os projectos, etc. Este conjunto de aspectos explica o estímulo que gradualmente deve ser dado aos estudantes, futuros Educadores e Interventores Comunitários, na construção da sua autonomia e no pôr em prática as suas iniciativas.
Tendo em consideração os pressupostos referidos, pretende-se que os/as alunos/as evoluam do mais simples para o mais complexo e do mais genérico para o mais específico, no sentido de realizar os seguintes objectivos:

-Conhecer a realidade profissional do Educador/Animador Comunitário nos diferentes âmbitos de intervenção.
-Compreender a especificidade sócio-cultural de cada comunidade e da comunidade envolvente.
-Fomentar o envolvimento e a participação activa da população alvo.
-Aplicar os conhecimentos e técnicas aprendidas ao longo do curso.
-Desenvolver competências pessoais e profissionais.
-Analisar o meio sócio-cultural, inerente às Práticas, utilizando metodologias participativas adequadas.
-Caracterizar a comunidade, Instituição, Projecto onde a Prática se realiza.
-Estabelecer relações privilegiadas com a população alvo.
-Estabelecer contactos com associações, organizações e instituições (formais e não formais).
-Conceber e elaborar um anteprojecto de intervenção sócio-educativa (não formal com jovens e pessoas adultas).
-Conhecer a realidade profissional do Educador Comunitário nos diferentes âmbitos de intervenção.
-Analisar, numa perspectiva crítica, as práticas realizadas, com o objectivo de melhorar a inserção e o futuro desenvolvimento profissional.
-Aplicar e desenvolver um projecto de educação comunitária no contexto das Práticas.
-Estimular o envolvimento e a participação constantes da população alvo.
-Desenvolver competências de reflexão individual e de grupo sobre o trabalho realizado.
-Acompanhar e avaliar o projecto.

Para a consecução dos objectivos atrás referenciados, os/as alunos/as constituem-se, voluntariamente, no início do ano lectivo, em grupos de trabalho, que são supervisionados por um/a professor/a da Prática e por um/a supervisor/a da Instituição/Associação/Projecto que realizam tarefas de supervisão, acompanhamento e avaliação dos alunos. O desenvolvimento deste Programa pressupõe a realização de tarefas previamente definidas no sentido de permitir uma progressiva integração na comunidade; a utilização de metodologias participativas adequadas a cada situação justificando-as (meios utilizados e adaptação e aplicação de instrumentos de recolha de dados mais adequados a cada caso); o registo escrito, de preferência utilizando o diário de campo, por cada um dos elementos do grupo, de cada uma das sessões semanais da prática no qual se reflecte sobre a actividade desenvolvida bem como sobre as representações pessoais no que diz respeito aos aspectos relacionais, sociais, culturais, organizacionais e institucionais da realidade em que se trabalha; elaborar a versão final do Projecto de Intervenção; realizar as actividades decorrentes do Projecto, acompanhar e avaliar o Projecto; auto-avaliar o trabalho desenvolvido; elaborar em grupo um poster para apresentar na penúltima semana de aulas. No final do processo os/as alunos/as redigem em grupo o relatório final da Prática, que inclua uma síntese descritiva das actividades realizadas por cada um dos alunos, objectivos atingidos, estratégias, recursos, obstáculos, uma avaliação diagnostica (avaliação do contexto: identificação das necessidades e potencialidades tendo em vista o projecto desenvolvido); avaliação do processo (consideração das várias etapas do projecto e do trabalho desenvolvido); avaliação dos resultados (análise de todos os momentos de avaliação realizada ao longo do projecto); reflexão individual sobre as Práticas tendo em conta:1- A dimensão pessoal (conforto, desconforto, motivação, desmotivação, segurança, insegurança), em que medida a actividade desenvolvida respondeu adequadamente às suas necessidades educativas, a que atribuiu maior e/ou menor significado, o que gostou mais e gostou menos, 2- Relação professor/a-aluno/a, aluno/a-aluno/a, tutor/a-aluno/a, relação com outros elementos da Instituição, colaboração entre colegas, participação nas actividades em grupo, partilha de saberes; 3- Utilização de novas experiências e novas metodologias.

ESPAÇOS DE PRÁTICA (Ano lectivo 2005/2006)

EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE
Associação Oncológica do Algarve
CerciBeja
Associação APATRIS – Faro
Projecto Intervenção Precoce – Almeirim
IPSS “Ajuda de Mãe” – Lisboa

EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA
Associação Académica da UALG
Universidade dos Tempos Livres - Vila Real Stº António.
Estabelecimento Prisional de Faro
Associação de Educação e Intervenção Comunitária D'Agir – Faro
Associação dos Alunos Africanos da UALG.
Projecto Educativo na Escola E.B 2/3 Paula Nogueira em Olhão
Grupo da Amizade da J.F. S. Pedro
Centro RVCC de Lagoa

DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Associação Arca - Azinhal
In Loco - Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Local em S.B. Messines
Junta de Freguesia de Querença
Projecto Bus II – Quarteira
Junta de Freguesia de Paderne

13.8.05

CONTEÚDOS FUNCIONAIS DO EDUCADOR COMUNITÁRIO, LICENCIADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO

A Educação Comunitária pelas suas características de intervenção junto das comunidades locais procura dar um contributo ao desenvolvimento sócio/cultural e à mudança de relações de poder, pelo suporte a grupos de população, pelo aumento da sua capacitação e consciencialização e pela transferência de competências.
Em termos globais a Educação Comunitária visa uma articulação de objectivos tais como:
- Ajudar na solução de problemas (colectivos) concretos;
- Apoiar o reforço do funcionamento democrático de participação e poder dos cidadãos na gestão pública em geral e da sua própria situação, em particular;
- Promover a capacitação de grupos de população através da formação, organização e desenvolvimento de relações entre diferentes grupos sociais;
- Ajudar na procura de uma maior justiça social para minorias e grupos sociais desfavorecidos;
- Contribuir para a melhoria da qualidade e (re)distribuição de bens e serviços;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

O/A Educador/a Comunitário/a é um/a profissional que intervém educativamente de forma sistemática e planificada em diversos contextos sociais, com grupos desfavorecidos, em situação de risco e/ou excluídos, ou noutros âmbitos com grupos de pessoas, jovens e adultos e comunidades.
O/A Educador/a Comunitário/a é um/a agente sócio-educativo que se encontra por um lado, num campo de tensão entre os problemas concretos das pessoas e as soluções viáveis a curto prazo, e por outro lado, nos problemas ao nível micro e na procura de soluções duráveis no âmbito de reformas sociais mais amplas. Devido à sua especificidade estas intervenções educativas deverão ser de âmbito local, abordadas numa perspectiva sistémica e integrada, realizadas em moldes diversos da educação não formal e educação popular.

O/A Educador/a Comunitário/a é uma figura profissional capacitada para as seguintes funções:
- Realizar Estudos do Meio perspectivados para uma acção educativa;
- Identificar aspirações e necessidades sociais e educativas;
- Estudar o perfil socioeconómico de uma comunidade;
- Identificar e utilizar os recursos de uma comunidade;
- Optimizar recursos materiais e humanos;
- Diagnosticar os níveis de analfabetismo e predisposições para aprendizagem;
- Realizar estudos de literatura oral;
- Realizar o levantamento documental relativo a Comunidades, Instituições e/ou Projectos;
- Diagnosticar características e identificar problemas de grupos de pessoas e comunidades;
- Elaborar projectos de formação sócio -educativa
- Proporcionar oportunidades de aprendizagem a grupos de pessoas
- Optimizar estratégias de aprendizagem não formal e de comunicação interpessoal;
- Trabalhar em equipas pluridisciplinares;
- Diagnosticar factores geradores de situações de inadaptação social;
- Seleccionar, adaptar e elaborar instrumentos de recolha de informação;
- Organizar processos de interacção social;
- Estimular e fomentar a auto-organização no seio das comunidades;
- Motivar grupos de pessoas e/ou comunidades a criar e executar projectos de forma autónoma;
- Promover a participação e a crítica social;
- Estimular a criação cultural comunitária;
- Desenhar Projectos de desenvolvimento local;
- Gerir programas de educação social comunitária;
- Participar na construção de uma cultura institucional comunitária;
- Contribuir para o desenvolvimento de uma estrutura organizativa comunitária;

Os/As Educadores/as Comunitários/as incorporam, para o desenvolvimento do seu quadro profissional as seguintes capacidades profissionais:
- Capacidade de iniciativa;
- Capacidade de negociação;
- Capacidade de tomada de decisões;
- Capacidade para trabalhar em equipa;
- Capacidade para respeitar a diversidade e a diferença;
- Capacidade de análise crítica;
- Capacidade de abertura e flexibilidade às realidades envolventes;
- Capacidade de comunicação e de promover a interacção entre pessoas e grupos;
- Capacidade de inovação;
- Capacidade de autonomia;
- Capacidade de transmitir atitudes que promovam a educação cívica;
- Capacidade de aprender ao longo da vida.

Os/As Educadores/as Comunitários/as são profissionais aptos a intervir nas seguintes Áreas:
- Educação de jovens e Adultos;
- Educação Especializada (Delinquência, Toxicodependência,...);
- Educação para a Saúde;
- Educação para a Preservação do Meio Ambiente;
- Educação do Consumidor;
- Educação para a Cidadania;
- Educação Sexual e Planeamento Familiar;
- Educação Empresarial (Artesanato);
- Associativismo;
- Animação Comunitária;
- Animação Sócio-Educativa;
- Animação da Terceira Idade;
- Turismo Social;
- Desenvolvimento Rural;
- Minorias Raciais e Étnicas.

Os/as Educadores/as Comunitários/as pela sua formação, são profissionais aptos a exercer funções técnicas em Instituições tão diversas como:
- Autarquias;
- Áreas Protegidas (Parques e Reservas naturais);
- Centros Comunitários;
- Instituições Regionais
- MAPS
- APAV
- IDICT
- Planeamento Sexual

- Instituições de Solidariedade Social;
- Associações diversas;
- Projectos de Desenvolvimento Local;
- Administração Central (Direcções Regionais, Institutos da Juventude,...);
- Administração Regional (Comissões de Coordenação Regional, Regiões de Turismo,...);
- INATEL.

[O Director do Curso de E.I.C. -Joaquim Arco-Equip. a Prof. Adjunto]





13.7.05

DEFINIÇÃO E CURRÍCULA

Análise Descritiva do Curso e Respectivo Funcionamento
1. Evolução histórica
1.1. Enquadramento legal e institucional

O Curso de Bacharelato em Educação e Intervenção Comunitária (E.I.C.), criado por deliberação do Senado da Universidade do Algarve em 13 de Abril de 1994 e registado a 28 de Junho de 1994, no Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação, nos termos do decreto-lei n.º 155/89 de 11 de Maio e do decreto-lei n.º 216/92 de 13 de Outubro, foi descrito em termos legais no aviso do Diário da República, IIª Série, de 28 de Março de 1995, ao abrigo do decreto-lei n.º 173/80 de 29 de Maio.

1.2. Descrição sumária do contexto em que o Curso foi criado

A proposta de criação deste Bacharelato inseriu-se no Plano de Desenvolvimento da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve (1992-1995), no sentido de uma filosofia de formação integrada que permitisse, aos futuros agentes de educação comunitária, responder de uma maneira sustentável aos problemas que grupos de população, em particular os mais desfavorecidos, vivenciam na sua vida quotidiana, através do desenvolvimento de acções visando a melhoria das suas condições de vida.
O lançamento deste Curso insere-se num quadro de dinâmica de intervenção comunitária que decorria no Algarve, suportada pela acção de diversas Associações e Autarquias e, ainda, pela formação de Jovens Agentes de Desenvolvimento em Regiões de Emigração, promovida pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve.
A criação deste Curso, inicialmente pensado para formar activos em horário pós-laboral, assenta na ideia de que o mercado de trabalho regional oferece condições para a procura destes profissionais em educação e intervenção comunitária.
Assim, o Curso pretende a construção de conhecimentos e competências adequadas ao agente educativo com intervenção na comunidade local, quer urbana, quer rural. Foi concebido de forma a promover capacidades analíticas, que permitam ao futuro agente de educação comunitária compreender e adaptar-se a uma sociedade em rápida mutação e, ainda, fornecer os necessários instrumentos para que, no âmbito da sua intervenção pessoal e profissional, influa nessa mesma mutação.
Torna-se cada vez mais evidente que numa sociedade aberta a espaços político-económicos crescentes e a inovações tecnológicas de profundo impacto, os sistemas formais de ensino não podem dar resposta, com a variedade e flexibilidade necessárias, às solicitações dos grupos e das áreas deixadas à margem relativamente à formação, liderança, acompanhamento, avaliação e informação. Por essa razão se têm multiplicado processos e estruturas de educação e intervenção nas comunidades no exterior do sistema educativo formal.
Tratando-se de uma área de formação recente em Portugal, é de referir a existência de cursos de cariz semelhante em várias Instituições de ensino superior no nosso país. A formação de técnicos de Desenvolvimento Comunitário tem raízes mais antigas e profundas em Espanha, França, Itália e vários países da América Latina. O Plano de Estudos proposto teve em consideração o de outras Universidades Inglesas e Escocesas que se têm especializado nesta área e a colaboração de Collin Fletcher e Alberto Melo, reconhecidos especialistas neste domínio.
Refira-se, por último, que a proposta de criação deste Curso recebeu da parte do Conselho Consultivo da ESE um grande acolhimento na medida em que muitas autarquias e outras instituições públicas e privadas têm técnicos a exercer este tipo de funções, sem formação superior. Deste modo, o próprio processo de preparação e de concretização do Curso tendia ao reforço e estreitamento do relacionamento entre a ESE e a comunidade regional, nomeadamente no que se refere às instituições intervenientes nesta área do trabalho social e aos projectos em curso, que constituiriam locais privilegiados para a realização das práticas dos alunos.

1.3. Características do Curso e objectivos prosseguidos

A Educação Comunitária pelas suas características de intervenção junto das comunidades locais procura dar um contributo ao desenvolvimento social e à mudança de relações de poder, pelo suporte a grupos de população, pelo aumento da sua capacitação e consciencialização e pela transferência de competências. Deste modo, o trabalho do agente de educação comunitária encontra-se por um lado, num campo de tensão entre os problemas concretos das pessoas e as soluções viáveis a curto prazo, e por outro, nos problemas ao nível micro e a procura de soluções duráveis no âmbito de reformas sociais mais amplas. Daí que a acção do agente de educação comunitária se deva centrar nos problemas concretos que as pessoas vivenciam no seu contexto de vida, contando com a participação activa das mesmas. Devido à sua especificidade estas intervenções educativas deverão ser de âmbito local, abordadas numa perspectiva sistémica e integrada, realizadas em moldes diversos da educação formal.
Contudo, com a criação do Curso de Educação e Intervenção Comunitária não se pretende, obviamente, coarctar a criatividade da sociedade civil, impondo um modelo teórico e estatizado de análise da realidade social e do perfil profissional do futuro agente de educação comunitária. O principal objectivo é, fundamentalmente, o de assegurar uma fecunda ponte entre práticas e teorias, entre intervenção e reflexão, facilitando e promovendo trocas constantes entre profissionais do terreno e docentes e investigadores, por forma a que o futuro agente de educação e intervenção comunitária se encontre motivado e capacitado para integrar, através da prática profissional, as lições de experiência, os enquadramentos teóricos, os esquemas metodológicos, os instrumentos de análise e de avaliação.
Num quadro mais geral a educação e intervenção comunitária visa uma articulação de objectivos tais como:
- Ajudar na solução de problemas (colectivos) concretos;
- Apoiar o reforço do funcionamento democrático de participação e poder dos cidadãos na gestão pública em geral e da sua própria situação, em particular;
- Promover a capacitação de grupos de população através da formação, organização e desenvolvimento de relações entre diferentes grupos sociais;
- Ajudar na procura de uma maior justiça social para minorias e grupos sociais desfavorecidos;
- Contribuir para a melhoria da qualidade e (re)distribuição de bens e serviços;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

No âmbito do Curso de Educação e Intervenção Comunitária pretende-se formar profissionais aptos a intervirem, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- Educação de Adultos;
- Educação Especializada (Delinquência, Toxicodependência,...);
- Educação para a Saúde;
- Educação para a Preservação do Meio Ambiente;
- Educação do Consumidor;
- Educação para a Cidadania;
- Educação Sexual e Planeamento Familiar;
- Educação Empresarial (Artesanato);
- Associativismo;
- Animação Comunitária;
- Animação Sócio-Educativa;
- Animação da Terceira Idade;
- Turismo Social;
- Desenvolvimento Rural;
- Minorias Raciais e Étnicas.

Os diplomados no âmbito do Curso poderão vir a exercer funções técnicas em Instituições tão diversas como:
- Autarquias;
- Áreas Protegidas (Parques e Reservas naturais);
- Instituições de Solidariedade Social;
- Associações diversas;
- Administração Central (Direcções Regionais, Institutos da Juventude,...);
- Administração Regional (Comissões de Coordenação Regional, Regiões de Turismo,...);
- INATEL.

1.4. O Profissional de Educação e Intervenção Comunitária na sociedade actual

O educador comunitário tem uma acção fundamental na área social, a sua intervenção é de natureza educativa e visa, essencialmente, a promoção dos indivíduos e das comunidades no sentido da mudança e transformação social. No âmbito da educação comunitária a mudança tem uma raiz comunitária onde o envolvimento e a participação dos actores sociais são indispensáveis para a transformação da qualidade das suas vidas. O conceito de qualidade de vida refere-se não só à distribuição equilibrada de factores materiais relacionados com as necessidades básicas mas também à capacidade de participação das pessoas nas decisões que afectam o seu quotidiano. Esta acção educativa de envolver as pessoas de uma forma activa nos processos de mudança constitui uma das principais finalidades do trabalho do educador comunitário.
A intervenção socio-educativa comunitária é uma área muito abrangente e complexa que requer a compreensão do contexto, o que implica um conjunto de procedimentos diversos como: diagnóstico das realidades; planeamento de acções; sensibilização e mobilização das populações para a resolução dos seus problemas. Ao intervir em campos tão diversos como a animação socio-educativa, animação socio-cultural, educação/formação de adultos, a sua intervenção exige sempre a implicação das populações.
Assim, a metodologia de base do educador comunitário radica numa matriz dialógica e participativa, de respeito e valorização dos indivíduos e das comunidades, suportada por um conjunto de competências de natureza teórica e teórico prática, desenvolvidas a partir de um conjunto de marcos teóricos e paradigmas de intervenção reflexivos e radicais centrados na mudança e no desenvolvimento, fundamentais a um desempenho rigoroso e de qualidade científica que permita a dignificação do seu trabalho na área social e a Afirmação do Educador e Interventor Comunitário.

1.5. Perfil do Educador Comunitário

O perfil do Educador e Interventor Comunitário deve ser construído a partir de um conjunto de elementos que estão vinculadas a problemas e necessidades sociais que se inscrevem na área de acção desta figura profissional. Para definir este perfil profissional do Educador Comunitário há que ter em conta, as funções profissionais, as tarefas a realizar, as capacidades, a formação inicial e os âmbitos e contextos de intervenção.
Sendo que o Educador e Interventor Comunitário realiza trabalho comunitário, haverá diferentes representações e imagens estereotipadas acerca das actividades deste profissional, a maioria das vezes por desconhecimento do perfil deste educador social ou por confusão de conceitos, pois Escolas/Universidades nacionais e estrangeiras designam de forma diferente, Cursos idênticos com finalidades idênticas e conteúdos funcionais muito idênticos (Curso Superior de Educação Social na Escola Superior de Educação de Santarém, Curso de Licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária na Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, Diplomatura D´Educació Social na Universidade Autónoma de Barcelona, Curso de Pedagogia Social na Universidade de Sevilha).
Independentemente da designação, ninguém pode nem deve ficar indiferente ao “trabalho comunitário” que estes e outros Cursos com objectivos idênticos realizam no sentido de ajudar a resolver problemas que grupos da população em geral e, em particular, os grupos de pessoas mais desfavorecidas vivenciam na sua vida quotidiana, através de uma intervenção que visa melhorar os seus níveis educativos, a melhoria de qualidade de vida e o aumento da capacitação e mudança das relações de poder.

1.6. Momentos significativos de evolução da organização curricular do Curso

Na sequência do bacharelato em Educação e Intervenção Comunitária surge uma proposta de Curso de Licenciatura Bietápica em Educação e Intervenção Comunitária. Na sua reunião do dia 24 de Março de 1998, de acordo com o previsto na Lei n.º 115/97 de 19/09 que alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo e ao abrigo da alínea d) do art.º 36º dos Estatutos da Universidade do Algarve, o Conselho Científico, após apreciar os pareceres do Conselho Pedagógico e da Associação Académica da Universidade do Algarve, ratificou o Curso de Bacharelato/Licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária.
Em reunião realizada no dia 30 de Março, o Senado da Universidade do Algarve deliberou (deliberação SU - 17/98) que a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, passaria a ministrar o Curso de Educação e Intervenção Comunitária em dois ciclos sequenciais, sendo o primeiro de três anos, conferindo o grau de bacharel, e o segundo ciclo de um ano findo o qual é conferido o grau de licenciatura.
O primeiro ciclo permite aos alunos trabalhar um conjunto de saberes de natureza teórica e teórico-prática, tendo por base contributos das ciências sociais e humanas designadamente a economia, a psicologia, a antropologia, a história e a sociologia, no sentido de compreenderem a complexidade social, cultural e económica das comunidades e, assim, seleccionar linhas de acção devidamente fundamentadas do ponto de vista teórico. Por outro lado, este ciclo permite aos futuros educadores comunitários o desenvolvimento de competências de natureza prática, através da realização de estágios devidamente integrados em Associações e Instituições.
O segundo ciclo do Curso pretende fazer uma abordagem a problemáticas actuais, desenvolver capacidades de trabalho e investigação-acção tendo em vista o desempenho profissional na concepção e implementação de projectos de educação e desenvolvimento comunitário.
A Licenciatura Bietápica surge para dar resposta às necessidades de formação de profissionais que possam contribuir para a capacitação e o “empowerment” das comunidades, designadamente as mais desfavorecidas, tendo como objectivo a solução sustentada dos problemas com que estas se confrontam. Pretende-se uma formação que potencie um perfil de profissional com uma perspectiva de educação global e integradora, em diferentes áreas, na resposta aos desafios e problemas da sociedade actual. A estrutura curricular do Curso permite que os futuros profissionais de educação comunitária possam vir a trabalhar na planificação e implementação de projectos de educação comunitária.

2. Organização curricular actual: processo, objectivos, estrutura e funcionamento

2.1. Processo de reestruturação
Como acima foi referido, o Plano de Estudos actual foi definido aquando da passagem do Bacharelato a Licenciatura Bietápica em 1998. No processo de reformulação curricular estiveram envolvidos a Directora de Curso, uma Comissão de alunos e os Professores do Grupo Disciplinar de Sociologia. Este processo de reestruturação procurou ser participativo e reflexivo tendo sido considerados todos os contributos dos actores envolvidos.

2.2. Objectivos do currículo

O principal objectivo desta reestruturação, além do decorrente da estrita necessidade de conceber um currículo para quatro anos, decorrente da Portaria n.º 413-A/98, foi definir um Plano de Estudos com critérios de qualidade científica e pedagógica onde cada ciclo constituiria uma unidade/totalidade que conciliasse uma vertente teórica e prática no 1º ciclo, e uma vertente teórica e investigativa no 2º.

2.3. Estrutura do currículo

Decorrente do processo de criação da Licenciatura Bietápica o primeiro ciclo, confere um grau de Bacharel, que foi reestruturado no sentido de poder habilitar os estudantes com um conjunto de ferramentas de natureza teórica e prática. Comparativamente ao currículo anterior, foi reforçada a sua dimensão teórica e aprofundada a sua componente prática.
A componente teórica foi consolidada com o reforço e a inserção de novas disciplinas das áreas da psicologia; das tecnologias da informação; da animação comunitária e das ciências da saúde.
A componente prática tem início no 1º e 2º anos através das disciplinas de Seminário e é aprofundada no 3º. Este último ano, do primeiro ciclo, contempla um número mais reduzido de disciplinas sendo as Práticas I e II, bem como os Seminários que as enquadram, a dimensão estruturante da componente prática do Curso que está, igualmente, consubstanciada na sua carga horária, com mais de 50% para esta componente (quadro 33). A vertente prática/estágio não existia no Plano de Estudos do Bacharelato como disciplina autónoma, pois estava apenas contemplada nas disciplinas de Seminário.


O segundo ciclo é constituído por um único ano (4º) e contempla um número reduzido de disciplinas apresentando estas a tipologia de Seminário cujo funcionamento implica a participação activa dos alunos na construção dos saberes num sistema de trabalho individual e colectivo.
Como se pode constatar este ano é constituído por três disciplinas de Seminário. O Seminário de Problemas Actuais apresenta uma agenda aberta para a discussão de aspectos fundamentais no campo social e os Seminários de Monografia, através dos quais se pretende desenvolver as competências de investigação na área da concepção, planeamento, desenvolvimento e avaliação de projectos. Esta formação, desenvolvida a partir de um modelo de trabalho em seminário, vai materializar-se na produção do trabalho de Monografia.

2.4. Funcionamento do plano curricular
Aquando da concepção deste Plano de Estudos não se estabeleceu regime de precedências; neste sentido, apenas a inscrição e frequência das Práticas implica, pelo Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos da Escola Superior de Educação em vigor, que os estudantes tenham obtido aprovação a todas as disciplinas dos anos anteriores, excepto as Opções (Art.º 5º n.º 4). Além deste regime de precedência, aplica-se a legislação que regula as Bietápicas (Art.º 13º n.º 1 da alínea a)) que impede a realização do segundo ciclo sem completar o primeiro.
No que se refere aos trabalhadores-estudantes aplica-se o Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos da Escola Superior de Educação (Art.º 2º n.º 2) tentando conciliar os seus direitos com a importância da realização presencial, sobretudo da dimensão prática do Curso: Seminários e Práticas.

3. Unidades curriculares
3.1. Caracterização

No que se refere à categoria das disciplinas, o Curso é constituído por disciplinas anuais e semestrais sendo o peso destas últimas, em termos de carga horária, mais acentuado que o das anuais. Globalmente, o Curso apresenta um número considerável de disciplinas desigualmente repartidas por cada ano.
Relativamente à tipologia, propriamente dita, o mais frequente são as disciplinas com uma carga horária que contempla uma componente teórica e teórico-prática. Paralelamente há a destacar os aspectos já referidos no ponto 2.3. O Curso tem uma vertente prática que se consubstancia nas disciplinas de Seminário, Animação Comunitária e Práticas I e II. As disciplinas de Práticas I e II realizam-se em instituições e/ou Projectos exteriores à Escola. A Monografia constitui um trabalho de projecto.
Por último há a referir que este Plano Curricular apresenta um reduzido espaço de disciplinas de opção apenas uma e no 1º ano do Curso.

3.2. Conteúdos e programas de realização

No que se refere a conteúdos, estes são expressos em programas. Relativamente aos programas pode-se afirmar que, em geral, apresentam um conjunto de requisitos essenciais: conteúdos, objectivos, metodologias de trabalho, estratégias de avaliação, assim como a bibliografia essencial.
No que concerne às estratégias pedagógicas desenvolvidas constata-se, a partir de uma análise aos programas, que as mais frequentes são: reflexão crítica; análise crítica de textos e outros materiais, trabalhos de natureza teórica e teórico-prática. Estas estratégias são concretizadas através de modalidades de trabalho em grupo e/ou individual.
A avaliação das disciplinas rege-se pelo Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve. Assim, em termos de avaliação, estão previstos quatro momentos para a sua realização: avaliação de frequência, exame final, época de recurso e época especial. Este modelo aplica-se a todas as disciplinas do Curso excepto àquelas que têm um carácter eminentemente prático e teórico-prático específico que não contemplam a possibilidade de realização através do exame, a saber: Práticas, Seminários e Monografia.
Relativamente à avaliação de frequência esta apresenta várias modalidades. As estratégias mais comuns são as seguintes: testes formativos e sumativos, trabalhos de natureza teórica e teórico-prática, participação nas aulas, apresentação oral de trabalhos e relatórios.
Conforme o regulamentado na carreira docente do Ensino Superior, os professores contemplam nos seus horários o tempo/espaço que a lei define para atendimento aos alunos. Este espaço é usado para prestar apoio aos alunos relativamente a questões de natureza teórica e teórico-prática. De um modo geral, o atendimento realiza-se nos gabinetes dos docentes.