26.2.07

3º EIC- Programa da Prática II

I – Definição e fundamentação
As Práticas do Curso de Educação e Intervenção Comunitária constituem um conjunto de actividades, de natureza prática, a realizar em Instituições, ou Projectos ou Comunidades reconhecidas pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, como entidades habilitadas para o efeito, com as quais se celebrou protocolos de cooperação. As Práticas têm a supervisão dos/as professores/as que leccionam a disciplina e de um tutor/a de uma entidade onde estas se realizam.
Os princípios estruturantes da Prática assentam na perspectiva de Educação Comunitária de Paulo Freire. Esta perspectiva preconiza uma participação activa da população com que se trabalha tendo em vista a sua conscientização e a elevação da qualidade de vida. O desenvolvimento das Práticas na Instituição/Comunidade/Projecto realiza-se através da procura conjunta de estratégias de acção que potenciem as motivações e interesses da população. Assim, o desenvolvimento das Práticas procura ser coerente com o perfil de profissional que o Curso de Educação e Intervenção Comunitária pretende formar. Isto implica que no seu desenvolvimento se considerem os seguintes aspectos:
1. A amplitude e a diversidade dos âmbitos de intervenção do Educador/Animador Comunitário exigem a formação de profissionais polivalentes, aptos a trabalhar com jovens e pessoas adultas de diferentes grupos sociais em contextos diversificados. Tendo em consideração este aspecto, procurar-se-á promover momentos de comunicação, reflexão e troca de experiências entre os/as alunos/as, de forma a enriquecer o percurso formativo individual através do contacto com o trabalho realizado pelos outros/as colegas.
2. Frequentemente, o Educador/Animador Comunitário tem que trabalhar em equipas multidisciplinares. Por esta razão, paralelamente ao domínio de conhecimentos teóricos, de metodologias e de técnicas necessárias ao desempenho desta actividade, o profissional, deverá ter, na sua formação, preparação na área do trabalho de grupo. Este aspecto justifica o facto de se privilegiar a prática em grupo.
3. No âmbito da Educação e Intervenção Comunitária é frequente a dificuldade de gerir a escassez de recursos, identificar as necessidades reais das populações e avaliar os projectos, etc. Este conjunto de aspectos explica o estímulo que gradualmente deve ser dado aos estudantes, futuros Educadores e Interventores Comunitários, na construção da sua autonomia e no pôr em prática as suas iniciativas.

Tendo em consideração os pressupostos referidos, definem-se como linhas gerais para o desenvolvimento das Práticas do Curso de Educação e Intervenção Comunitária evoluir do mais simples para o mais complexo e do mais genérico para o mais específico.

II – Objectivos
1 – Gerais
-Conhecer a realidade profissional do Educador Comunitário nos diferentes âmbitos de intervenção.
-Compreender a especificidade de cada Instituição/Comunidade/Projecto.
-Analisar, numa perspectiva crítica, as práticas realizadas, com o objectivo de melhorar a inserção e o futuro desenvolvimento profissional.
2 - Específicos
-Aplicar e desenvolver o projecto com a população.
-Estimular o envolvimento e a participação constantes da população alvo.
-Aplicar os conhecimentos e técnicas aprendidas no currículo do curso.
-Desenvolver competências de reflexão individual e de grupo sobre o trabalho realizado.
-Acompanhar e avaliar o projecto.

III – Organização das Práticas
a) Enquadramento
- A Prática II realiza-se ao longo do 2º semestre, com a carga horária semanal de 15 horas, preferencialmente à 5ª e 6ª feira.
- Decorrem no mesmo espaço onde os grupos realizaram a Prática I.
- Os grupos são supervisionados por um/a professor/a da Prática.
- Nas Instituições os alunos são supervisionados por um/a tutor/a
b) Actividades a Desenvolver e seu Faseamento
1ª Etapa
-Elaborar a versão final do Projecto de Intervenção
-Realizar as actividades decorrentes do Projecto
-Acompanhar e avaliar o Projecto.
2ª Etapa
-Autoavaliar o trabalho desenvolvido.
-Elaborar um poster para apresentar na penúltima semana de aulas.
-Redigir em grupo o relatório final da Prática, até 40 páginas (letra Times; tamanho 12; 1,5 espaços). O Relatório, a entregar no final do semestre, deve incluir:
- Uma síntese descritiva das actividades realizadas por cada um dos alunos, objectivos atingidos, estratégias, recursos, obstáculos...
- Uma avaliação diagnóstica (avaliação do contexto: identificação das necessidades e potencialidades tendo em vista o projecto desenvolvido);
- Avaliação do processo (consideração das várias etapas do projecto e do trabalho desenvolvido);
- Avaliação dos resultados (análise de todos os momentos de avaliação realizada ao longo do projecto);
- Reflexão individual sobre as Práticas tendo em conta:
1- A dimensão pessoal (conforto, desconforto, motivação, desmotivação, segurança, insegurança); 2- em que medida a actividade desenvolvida respondeu adequadamente às suas necessidades educativas, a que atribuiu maior e/ou menor significado, o que gostou mais e gostou menos; 3- Relação professor-aluno, aluno-aluno, tutor-aluno, relação com outros elementos da Instituição, colaboração entre colegas, participação nas actividades em grupo, partilha de saberes; 4- Utilização de novas experiências, novas metodologias.

IV – Supervisão e calendarização das Práticas
Ao longo do 2º semestre deverá procurar-se estabelecer uma articulação entre a disciplina de Práticas II e a disciplina de Seminário de Enquadramento das Práticas.
O Supervisor/a deverá observar pelo menos duas actividades realizadas por cada grupo.
Ao longo do semestre observar-se-ão reuniões de reflexão e de supervisão entre os grupos de práticas e o/a seu/sua professor/a:
-Quinzenalmente com todos os grupos orientados por cada um dos professores do Curso;
-Quinzenalmente reuniões individuais que ocorrerão na ESE e/ou no espaço de Práticas.

V – Avaliação
A média das Práticas II consistirá na avaliação dos seguintes elementos, de acordo com as ponderações apresentadas:
1. Participação nas reuniões de supervisão – 15%
2. Relatório das Práticas – 30 %.
3. Reflexão individual – 10%
4. Ficha de avaliação (a preencher pelos/as supervisores/as das Práticas) – 30%.
5. Poster – 15%

VI – Bibliografia
A bibliografia de suporte à Prática encontra-se incluída no Programa de Seminário de Supervisão da Prática II

(O Coordenador da Prática)