20.9.05

REGULAMENTO DE PRÁTICAS

I – Objectivos

As Práticas I e II são disciplinas do 3º Ano do Curso de Educação e Intervenção Comunitária e consistem num conjunto de actividades de aprendizagem social, profissional e cultural que visam, fundamentalmente, o aperfeiçoamento dos alunos e alunas nos domínios, pessoal e profissional e na relação com os contextos sócio-educativos, através de uma prática pedagógica orientada e de seminários de planeamento, avaliação e supervisão que proporcionem a aquisição e consolidação de saberes profissionais e competências para o desenvolvimento de uma prática reflexiva.
As Práticas, como componente académica determinante da formação profissional e da cidadania dos estudantes de nível superior, deve criar oportunidades para o exercício da competência técnico-científica, estabelecendo condições para:a- inserção dos alunos e alunas no contexto dos espaços sócio-educativos e sócio-profissionais;b - iniciação à investigação;
c- reflexão crítica sobre o saber, o saber fazer e a saber ser;d- intervenção nas instituições/projectos/comunidades, por meio de Projectos específicos.
II – Organização e funcionamento

1-A Prática realiza-se em grupos. Cada grupo deve integrar, por princípio, 2 a 4 elementos. Só excepcionalmente e por razões muito bem justificadas será aceite Práticas realizadas individualmente
2-Os espaços de Prática serão da escolha dos alunos e alunas desde que respeitem as condições exigidas pela Coordenação da Prática.
3- Serão considerados Espaços de Prática a comunidade em geral, as instituições públicas e privadas e/ou Projectos que apresentem possibilidades de actuação relacionadas com a formação profissional dos alunos e alunas.
4- Os Espaços de Prática devem atender aos seguintes requisitos:4.1. A existência de infra-estrutura de recursos humanos e materiais;
4.2. A possibilidade de supervisão e avaliação pela Coordenação de Práticas.4.3. Quando se tratar de instituição pública ou privada e/ou Projecto exigir-se-á, também a existência de um tutor com formação superior que acompanhe e supervisione a Prática.5. Para realização das Práticas e por proposta da Coordenação das Práticas estabelecer-se-á Protocolo de colaboração entre a ESE e a Instituição e/ou Projecto
5.1. Através do Protocolo as Instituições e/ou Projectos comprometer-se-ão a:5.1.1. Acolher e favorecer a integração do grupo de Práticas.
5.1.2. Designar um tutor da Instituição/Projecto para actuar de forma integrada com o Curso de E.I.C.
5.1.3. Facilitar a obtenção de informação para realização da Caracterização a desenvolver no 1º Semestre.
5.1.4. Aprovar o Projecto a desenvolver no 2º Semestre.
6. Na Prática I os grupos realizam trabalho de caracterização do Espaço de Prática (Comunidade/Instituição/Projecto) e elabora Anteprojecto de Educação e Intervenção Comunitária.
7. Na Prática II os grupos desenvolvem as actividades decorrentes do Projecto.
III- Supervisão das Práticas

1-A Coordenação de Práticas é responsável pela organização do processo de práticas.
2- A Coordenação das Práticas é constituída pelo grupo de docentes do Curso que orientam e acompanham as Práticas, sendo que um dos docentes desempenha a função de Coordenador.
2.1.O Coordenador das Práticas é eleito anualmente pelo Conselho Científico da ESE.
3- Compete à Coordenação das Práticas:3.1. Aprovar o Programa;
3.2.Supervisionar e avaliar as Práticas Pedagógicas;
3.3. Aprovar as propostas de realização de práticas
3.4. Reunir com as Instituições e/ou Projectos no início do ano lectivo para apresentar Programa e propor estabelecimento de Protocolo com a ESE.
3.5. Integrar o trabalho dos grupos de Prática com outras actividades relacionadas com o Plano de Actividades da Direcção de Curso.
4. Compete ao docente do Curso de E.I.C., supervisor da Prática:
4.1. Acompanhar os grupos nas actividades da Prática;
4.2. Manter o contacto com o tutor da Instituição/Projecto onde se realizam as Práticas;
4.3. Reunir periodicamente com os grupos de Prática para orientar os trabalhos e reflectir sobre a prática realizada;
4.4. Observar as actividades desenvolvidas, de acordo com a planificação do grupo;
4.5. Coordenar as actividades da prática realizada;
4.6.Realizar o acompanhamento contínuo dos trabalhos dos grupos;
4.7.Realizar a avaliação da prática desenvolvida pelos grupos sob a sua orientação;
4.8. Avaliar as práticas pedagógicas contando com a participação dos tutores das Instituições e/ou Projectos onde se realizam as práticas.
5. O Tutor da Instituição e/ou Projecto deverá:5.1.Acolher os/as alunos/as e facilitar a sua integração na Instituição/Projecto.
5.2. Definir com os/as alunos/as os procedimentos que viabilizem o processo de realização das Práticas.
5.3. Acompanhar e coordenar o trabalho do grupo no espaço de Práticas.
5.4. Ajudar a construir um processo de aprendizagem através do diálogo e de orientações que gerem conhecimento e reflexão sobre a complexidade da realidade das Práticas.
5.5.Monitorizar o progresso dos/as alunos/as dando-lhes feedback apropriado para que possam melhorar o seu desempenho numa lógica de responsabilização pela própria formação.
5.6.Colaborar nas actividades de avaliação

IV – Actividades dos grupos de Prática

1. Na realização dos seus objectivos, a Prática compreende essencialmente:
1.1. Colaboração com a Instituição/projecto na realização de actividades no âmbito da relação com a comunidade.
1.2. Participação do grupo nas sessões de planificação das actividades
1.3. Realização de actividades de observação
1.4. Participação activa no trabalho de diagnóstico social
1.5. Realização periódica de reuniões tutoriais com vista à planificação, preparação e reflexão.
1.6. Organização de processos de educação não formal e de actividades de animação sócio-educativa e sócio-cultural.
1.7. Elaboração dos documentos de registo e avaliação do trabalho realizado

V – Avaliação

A classificação dos alunos e alunas e Prática é da exclusiva responsabilidade da Coordenação de Práticas, depois de analisada a proposta de avaliação do docente do Curso responsável pelo respectivo processo de supervisão.
A nota é expressa em valor inteiro na escala de 0 a 20.
Os itens de avaliação e respectivos pesos estão expressos no programa da disciplina
4. A avaliação deve ser encarada como um processo contínuo de reflexão, análise e discussão das práticas do grupo, no sentido de o formar profissionalmente, ultrapassar erros cometidos, vencer dificuldades e ajustar o ritmo de trabalho.

VI – Disposições finais

As Práticas têm a duração de um ano lectivo dividido em dois semestres.
Só poderá frequentar a Prática II os alunos e alunas que tiverem aprovação na Prática I
Em casos excepcionais o Coordenador das Práticas poderá suspender a realização das Práticas se houver motivos de ordem ética ou profissional, do qual resultem consequências negativas quer para Instituição acolhedora quer para o bom nome do Curso e da ESE
As situações não previstas no Regulamento nem definidas no Programa da disciplina de Práticas serão decididas pela Direcção de Curso, após consulta da Coordenação de Práticas.