30.9.05

Declaração de Bolonha

Para ler materiais sobre a Declaração de Bolonha, pode visitar o site do Professor João Vasconcelos Costa, um dos melhores especialistas portugueses deste tema. Clicar aqui.

Encontro Nacional EFA

A Associação O Direito de Aprender vai organizar um Encontro Nacional de Educação e Formação de Adultos. Saiba mais visitando o site do Encontro, clicando na palavra sublinhada.

29.9.05

Teste

Este é um teste de arranque do blogue Página da Educação Comunitária, do curso de Educação e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.
Sugestões podem ser deixadas clicando em comments. A caixa de comentários está aberta a toda a gente: se não está registado use o perfil "anónimo".

20.9.05

REGULAMENTO DE PRÁTICAS

I – Objectivos

As Práticas I e II são disciplinas do 3º Ano do Curso de Educação e Intervenção Comunitária e consistem num conjunto de actividades de aprendizagem social, profissional e cultural que visam, fundamentalmente, o aperfeiçoamento dos alunos e alunas nos domínios, pessoal e profissional e na relação com os contextos sócio-educativos, através de uma prática pedagógica orientada e de seminários de planeamento, avaliação e supervisão que proporcionem a aquisição e consolidação de saberes profissionais e competências para o desenvolvimento de uma prática reflexiva.
As Práticas, como componente académica determinante da formação profissional e da cidadania dos estudantes de nível superior, deve criar oportunidades para o exercício da competência técnico-científica, estabelecendo condições para:a- inserção dos alunos e alunas no contexto dos espaços sócio-educativos e sócio-profissionais;b - iniciação à investigação;
c- reflexão crítica sobre o saber, o saber fazer e a saber ser;d- intervenção nas instituições/projectos/comunidades, por meio de Projectos específicos.
II – Organização e funcionamento

1-A Prática realiza-se em grupos. Cada grupo deve integrar, por princípio, 2 a 4 elementos. Só excepcionalmente e por razões muito bem justificadas será aceite Práticas realizadas individualmente
2-Os espaços de Prática serão da escolha dos alunos e alunas desde que respeitem as condições exigidas pela Coordenação da Prática.
3- Serão considerados Espaços de Prática a comunidade em geral, as instituições públicas e privadas e/ou Projectos que apresentem possibilidades de actuação relacionadas com a formação profissional dos alunos e alunas.
4- Os Espaços de Prática devem atender aos seguintes requisitos:4.1. A existência de infra-estrutura de recursos humanos e materiais;
4.2. A possibilidade de supervisão e avaliação pela Coordenação de Práticas.4.3. Quando se tratar de instituição pública ou privada e/ou Projecto exigir-se-á, também a existência de um tutor com formação superior que acompanhe e supervisione a Prática.5. Para realização das Práticas e por proposta da Coordenação das Práticas estabelecer-se-á Protocolo de colaboração entre a ESE e a Instituição e/ou Projecto
5.1. Através do Protocolo as Instituições e/ou Projectos comprometer-se-ão a:5.1.1. Acolher e favorecer a integração do grupo de Práticas.
5.1.2. Designar um tutor da Instituição/Projecto para actuar de forma integrada com o Curso de E.I.C.
5.1.3. Facilitar a obtenção de informação para realização da Caracterização a desenvolver no 1º Semestre.
5.1.4. Aprovar o Projecto a desenvolver no 2º Semestre.
6. Na Prática I os grupos realizam trabalho de caracterização do Espaço de Prática (Comunidade/Instituição/Projecto) e elabora Anteprojecto de Educação e Intervenção Comunitária.
7. Na Prática II os grupos desenvolvem as actividades decorrentes do Projecto.
III- Supervisão das Práticas

1-A Coordenação de Práticas é responsável pela organização do processo de práticas.
2- A Coordenação das Práticas é constituída pelo grupo de docentes do Curso que orientam e acompanham as Práticas, sendo que um dos docentes desempenha a função de Coordenador.
2.1.O Coordenador das Práticas é eleito anualmente pelo Conselho Científico da ESE.
3- Compete à Coordenação das Práticas:3.1. Aprovar o Programa;
3.2.Supervisionar e avaliar as Práticas Pedagógicas;
3.3. Aprovar as propostas de realização de práticas
3.4. Reunir com as Instituições e/ou Projectos no início do ano lectivo para apresentar Programa e propor estabelecimento de Protocolo com a ESE.
3.5. Integrar o trabalho dos grupos de Prática com outras actividades relacionadas com o Plano de Actividades da Direcção de Curso.
4. Compete ao docente do Curso de E.I.C., supervisor da Prática:
4.1. Acompanhar os grupos nas actividades da Prática;
4.2. Manter o contacto com o tutor da Instituição/Projecto onde se realizam as Práticas;
4.3. Reunir periodicamente com os grupos de Prática para orientar os trabalhos e reflectir sobre a prática realizada;
4.4. Observar as actividades desenvolvidas, de acordo com a planificação do grupo;
4.5. Coordenar as actividades da prática realizada;
4.6.Realizar o acompanhamento contínuo dos trabalhos dos grupos;
4.7.Realizar a avaliação da prática desenvolvida pelos grupos sob a sua orientação;
4.8. Avaliar as práticas pedagógicas contando com a participação dos tutores das Instituições e/ou Projectos onde se realizam as práticas.
5. O Tutor da Instituição e/ou Projecto deverá:5.1.Acolher os/as alunos/as e facilitar a sua integração na Instituição/Projecto.
5.2. Definir com os/as alunos/as os procedimentos que viabilizem o processo de realização das Práticas.
5.3. Acompanhar e coordenar o trabalho do grupo no espaço de Práticas.
5.4. Ajudar a construir um processo de aprendizagem através do diálogo e de orientações que gerem conhecimento e reflexão sobre a complexidade da realidade das Práticas.
5.5.Monitorizar o progresso dos/as alunos/as dando-lhes feedback apropriado para que possam melhorar o seu desempenho numa lógica de responsabilização pela própria formação.
5.6.Colaborar nas actividades de avaliação

IV – Actividades dos grupos de Prática

1. Na realização dos seus objectivos, a Prática compreende essencialmente:
1.1. Colaboração com a Instituição/projecto na realização de actividades no âmbito da relação com a comunidade.
1.2. Participação do grupo nas sessões de planificação das actividades
1.3. Realização de actividades de observação
1.4. Participação activa no trabalho de diagnóstico social
1.5. Realização periódica de reuniões tutoriais com vista à planificação, preparação e reflexão.
1.6. Organização de processos de educação não formal e de actividades de animação sócio-educativa e sócio-cultural.
1.7. Elaboração dos documentos de registo e avaliação do trabalho realizado

V – Avaliação

A classificação dos alunos e alunas e Prática é da exclusiva responsabilidade da Coordenação de Práticas, depois de analisada a proposta de avaliação do docente do Curso responsável pelo respectivo processo de supervisão.
A nota é expressa em valor inteiro na escala de 0 a 20.
Os itens de avaliação e respectivos pesos estão expressos no programa da disciplina
4. A avaliação deve ser encarada como um processo contínuo de reflexão, análise e discussão das práticas do grupo, no sentido de o formar profissionalmente, ultrapassar erros cometidos, vencer dificuldades e ajustar o ritmo de trabalho.

VI – Disposições finais

As Práticas têm a duração de um ano lectivo dividido em dois semestres.
Só poderá frequentar a Prática II os alunos e alunas que tiverem aprovação na Prática I
Em casos excepcionais o Coordenador das Práticas poderá suspender a realização das Práticas se houver motivos de ordem ética ou profissional, do qual resultem consequências negativas quer para Instituição acolhedora quer para o bom nome do Curso e da ESE
As situações não previstas no Regulamento nem definidas no Programa da disciplina de Práticas serão decididas pela Direcção de Curso, após consulta da Coordenação de Práticas.

AS PRÁTICAS EM E.I.C.

As Práticas do Curso de Educação e Intervenção Comunitária constituem um conjunto de actividades, de natureza prática, a realizar em Comunidades, Instituições/Projectos. A actividade da Prática é desenvolvida com as pessoas e em articulação com as associações, organizações e instituições locais e extra-locais. Ao longo do ano lectivo, e através do conjunto de tarefas inerentes ao desenvolvimento desta componente do curso, os estudantes do 3º ano do Curso de Educação e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve integram-se em comunidades, Associações/Projectos e realizam, num primeiro momento um trabalho de Caracterização. A partir dessa caracterização onde diagnosticaram as situações problemáticas, é delineado um Projecto de Acção que corporize um conjunto de actividades que envolva alunos e alunas e demais pessoas da Comunidade, Instituição ou Projecto. Os princípios estruturantes da Prática assentam na perspectiva de Educação Comunitária de Paulo Freire. Esta perspectiva preconiza uma participação activa da população com que se trabalha tendo em vista a sua conscientização e a melhoria da sua qualidade de vida, através da procura conjunta de estratégias de acção que potenciem as motivações e interesses da população. As Práticas, ao proporcionarem o contacto com experiências e contextos muito diversificados, constitui um espaço privilegiado para alunos e alunas ensaiarem uma experiência pré-profissional, na medida em que, ao agirem, no sentido da educação comunitária, utilizam teorias relativas à educação social e pedagogia social, para realizar acções no âmbito da educação de jovens e adultos, animação sócio-cultural, animação sócio-educativa. Neste processo de formação, alunos e alunas são parte fundamental na medida em que assumem um papel determinante na escolha dos espaços de prática, de acordo com as suas motivações, preferências, interesses, que se centram, fundamentalmente, em duas dimensões; uma dimensão refere-se ao desenvolvimento humano e à melhoria do bem estar das pessoas, através da realização de acções de formação/informação, a outra dimensão refere-se à intervenção social e comunitária realizada a partir do trabalho junto de minorias étnicas e grupos sociais desfavorecidos no sentido de ajudar a incrementar relações mais igualitárias na sociedade. Com a realização das Práticas pretende-se que alunos e alunas sejam capazes de enquadrar o seu trabalho de “intervenção social e comunitário” nos marcos teóricos que orientam a sua formação inicial no sentido de os/as comprometer com paradigmas de intervenção mais reflexivos e mais colectivistas (Payne, 2002), mais radicais (Martin, 1987) centrados em torno da mudança e do desenvolvimento. É uma intervenção perspectivada para a consciencialização de pessoas e grupos sociais no sentido de aprenderem a assumir um papel mais dinâmico e participativo nos processos que visam a mudança social. É agir em solidariedade com aquelas pessoas que têm menos poder, ajudando-as a analisar a sua situação e a alcançar mais poder (Martin, 1987).
Face ao exposto, o programa das Práticas procura ser coerente com o perfil de profissional que o Curso de Educação e Intervenção Comunitária pretende formar. Isto implica que no seu desenvolvimento se considerem os seguintes aspectos:
1. A amplitude e a diversidade dos âmbitos de intervenção do Educador/Animador Comunitário exigem a formação de profissionais polivalentes, aptos a trabalhar com adultos de diferentes grupos sociais em contextos diversificados. Tendo em consideração este aspecto, procuramos diversificar os locais onde as Práticas se realizam e fomentar momentos de comunicação, reflexão e troca de experiências entre os/as formandos/as, no sentido de ajudar a enriquecer o percurso formativo individual através do contacto com o trabalho realizado pelos outros/as colegas.
2. Frequentemente, o Educador/Animador Comunitário tem que trabalhar em equipas multidisciplinares. Por esta razão, paralelamente ao domínio de conhecimentos teóricos, de metodologias e de técnicas necessárias ao desempenho desta actividade, o profissional, deverá ter, na sua formação, preparação na área do trabalho de grupo. Este aspecto justifica o facto de se privilegiar a constituição de grupos para o desenvolvimento da componente prática deste curso.
3. No âmbito da Educação e Intervenção Comunitária é frequente a dificuldade de gerir a escassez de recursos, identificar as necessidades reais das populações e avaliar os projectos, etc. Este conjunto de aspectos explica o estímulo que gradualmente deve ser dado aos estudantes, futuros Educadores e Interventores Comunitários, na construção da sua autonomia e no pôr em prática as suas iniciativas.
Tendo em consideração os pressupostos referidos, pretende-se que os/as alunos/as evoluam do mais simples para o mais complexo e do mais genérico para o mais específico, no sentido de realizar os seguintes objectivos:

-Conhecer a realidade profissional do Educador/Animador Comunitário nos diferentes âmbitos de intervenção.
-Compreender a especificidade sócio-cultural de cada comunidade e da comunidade envolvente.
-Fomentar o envolvimento e a participação activa da população alvo.
-Aplicar os conhecimentos e técnicas aprendidas ao longo do curso.
-Desenvolver competências pessoais e profissionais.
-Analisar o meio sócio-cultural, inerente às Práticas, utilizando metodologias participativas adequadas.
-Caracterizar a comunidade, Instituição, Projecto onde a Prática se realiza.
-Estabelecer relações privilegiadas com a população alvo.
-Estabelecer contactos com associações, organizações e instituições (formais e não formais).
-Conceber e elaborar um anteprojecto de intervenção sócio-educativa (não formal com jovens e pessoas adultas).
-Conhecer a realidade profissional do Educador Comunitário nos diferentes âmbitos de intervenção.
-Analisar, numa perspectiva crítica, as práticas realizadas, com o objectivo de melhorar a inserção e o futuro desenvolvimento profissional.
-Aplicar e desenvolver um projecto de educação comunitária no contexto das Práticas.
-Estimular o envolvimento e a participação constantes da população alvo.
-Desenvolver competências de reflexão individual e de grupo sobre o trabalho realizado.
-Acompanhar e avaliar o projecto.

Para a consecução dos objectivos atrás referenciados, os/as alunos/as constituem-se, voluntariamente, no início do ano lectivo, em grupos de trabalho, que são supervisionados por um/a professor/a da Prática e por um/a supervisor/a da Instituição/Associação/Projecto que realizam tarefas de supervisão, acompanhamento e avaliação dos alunos. O desenvolvimento deste Programa pressupõe a realização de tarefas previamente definidas no sentido de permitir uma progressiva integração na comunidade; a utilização de metodologias participativas adequadas a cada situação justificando-as (meios utilizados e adaptação e aplicação de instrumentos de recolha de dados mais adequados a cada caso); o registo escrito, de preferência utilizando o diário de campo, por cada um dos elementos do grupo, de cada uma das sessões semanais da prática no qual se reflecte sobre a actividade desenvolvida bem como sobre as representações pessoais no que diz respeito aos aspectos relacionais, sociais, culturais, organizacionais e institucionais da realidade em que se trabalha; elaborar a versão final do Projecto de Intervenção; realizar as actividades decorrentes do Projecto, acompanhar e avaliar o Projecto; auto-avaliar o trabalho desenvolvido; elaborar em grupo um poster para apresentar na penúltima semana de aulas. No final do processo os/as alunos/as redigem em grupo o relatório final da Prática, que inclua uma síntese descritiva das actividades realizadas por cada um dos alunos, objectivos atingidos, estratégias, recursos, obstáculos, uma avaliação diagnostica (avaliação do contexto: identificação das necessidades e potencialidades tendo em vista o projecto desenvolvido); avaliação do processo (consideração das várias etapas do projecto e do trabalho desenvolvido); avaliação dos resultados (análise de todos os momentos de avaliação realizada ao longo do projecto); reflexão individual sobre as Práticas tendo em conta:1- A dimensão pessoal (conforto, desconforto, motivação, desmotivação, segurança, insegurança), em que medida a actividade desenvolvida respondeu adequadamente às suas necessidades educativas, a que atribuiu maior e/ou menor significado, o que gostou mais e gostou menos, 2- Relação professor/a-aluno/a, aluno/a-aluno/a, tutor/a-aluno/a, relação com outros elementos da Instituição, colaboração entre colegas, participação nas actividades em grupo, partilha de saberes; 3- Utilização de novas experiências e novas metodologias.

ESPAÇOS DE PRÁTICA (Ano lectivo 2005/2006)

EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE
Associação Oncológica do Algarve
CerciBeja
Associação APATRIS – Faro
Projecto Intervenção Precoce – Almeirim
IPSS “Ajuda de Mãe” – Lisboa

EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA
Associação Académica da UALG
Universidade dos Tempos Livres - Vila Real Stº António.
Estabelecimento Prisional de Faro
Associação de Educação e Intervenção Comunitária D'Agir – Faro
Associação dos Alunos Africanos da UALG.
Projecto Educativo na Escola E.B 2/3 Paula Nogueira em Olhão
Grupo da Amizade da J.F. S. Pedro
Centro RVCC de Lagoa

DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Associação Arca - Azinhal
In Loco - Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Local em S.B. Messines
Junta de Freguesia de Querença
Projecto Bus II – Quarteira
Junta de Freguesia de Paderne